Padrões Éticos de Comportamento
Seixal, agosto 2015
Caro Parceiro Empresarial:
A Fabory está comprometida com os mais elevados padrões de qualidade de produto, honestidade, equidade e integridade empresarial. Como tal, nós e todas as entidades afiliadas com a nossa empresa-mãe, W.W. Grainger Inc. ("Grainger") esperamos que os nossos parceiros empresariais mantenham elevados padrões éticos, cumpram toda a legislação aplicável e evitem, nomeadamente, a percepção de incorrecções ou conflitos de interesse. Isso inclui a conformidade com a Lei Contra Subornos do RU (UK Bribery Act), a Lei dos EUA de Práticas Corruptas no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act) e outras leis similares.
Com esse objectivo, pretendemos informar todos os parceiros empresariais que o estabelecimento de relações empresariais connosco depende da conformidade com os Padrões Éticos anexos e o cumprimento deste requisito constitui parte integrante da nossa relação empresarial.
Agradecemos o vosso apoio e parceria constantes.
Atentamente,
Fabory Spain
Padrões Éticos de Comportamento
1. O nosso Parceiro Empresarial apenas utilizará práticas empresariais éticas e legítimas na conduta do seu negócio e de plena conformidade com todas as leis aplicáveis à corrupção no sector comercial ou público, incluindo a Lei dos EUA de Práticas Corruptas no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act), a Lei Contra Subornos do RU (U.K. Bribery Act), leis que implementam a Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, as leis locais anti-corrupção e as leis que proíbem o pagamento ou aceitação de subornos no sector comercial ou público, lavagem de dinheiro e terrorismo.
2. Nem o nosso Parceiro Empresarial nem os seus funcionários ou agentes poderão
a. pagar, oferecer, prometer ou autorizar o pagamento, directa ou indirectamente, de quaisquer montantes ou valores a qualquer pessoa, incluindo mas não limitado a qualquer funcionário ou representante do governo, qualquer partido político ou candidato a instituição política, ou qualquer funcionário ou representante de organização internacional pública, com o objectivo de induzir ou recompensar qualquer acção favorável ou de obter qualquer vantagem imprópria em qualquer transação comercial ou qualquer questão governamental.
b. Pagar qualquer gratificação, suborno ou incentivo a qualquer representante governamental, mesmo que pareça usual ou consistente com as práticas empresariais predominantes.
i. Os pagamentos proibidos incluem, por exemplo, qualquer pagamento a um representante de instituição de imigração governamental, de trabalho ou da segurança social para influência de uma decisão relacionada com um contratante; agente de compra governamental para influenciar a sua decisão na compra de produtos da Fabory; qualquer pagamento a representantes alfandegários para acelerar o manuseio de produtos a importar ou redução/minimização do montante alfandegário a pagar; qualquer pagamento a representantes para redução de impostos ou aceleração da resolução de questões ligadas a impostos; qualquer pagamento de despesas de viagem; contributo para campanha eleitoral de um candidato a uma instituição governamental, ou qualquer outro prémio (que não de valor nominal) a qualquer representante de qualquer entidade que possa regular a prática comercial da Fabory ou que seja um actual ou potencial cliente ou fornecedor.
c. O nosso Parceiro Empresarial não poderá oferecer ou aceitar quaisquer presentes, amostras ou quaisquer outros valores ou gratificações similares para ou da Fabory ou qualquer cliente.
3. O nosso Parceiro Empresarial irá permitir, sob pedido da Fabory, auditorias da Fabory, e concordar que essas auditorias tenham acesso total e não restringido, de forma a conduzir revisões de todos os registos relacionados com o trabalho efectuado ou com os serviços ou equipamento fornecidos à Fabory e reportar qualquer violação da Lei dos EUA de Práticas Corruptas no Exterior (US Foreign Corrupt Practices Act), Lei Contra Subornos do RU (UK Bribery Act) ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável, no que respeita:
i. à eficácia dos programas de conformidade existentes e dos códigos de conduta
ii. à origem e legitimidade de quaisquer fundos pagos pela Fabory;
iii. aos seus livros, registos e contas, ou de quaisquer das suas subsidiárias, empreendimentos conjuntos ou afiliadas, relacionados com o trabalho efectuado ou com os serviços ou equipamento fornecidos à Fabory;
iv. a todos os pagamentos efectuados à ou em representação da Grainger e
v. a todos os fundos recebidos da Fabory relacionados com o trabalho efectuado ou com os serviços ou equipamento fornecidos à Fabory.
4. O nosso Parceiro Empresarial garante não ser um agente, funcionário, membro ou representante de qualquer governo ou outro organismo governamental e irá informar a Fabory de qualquer alteração desse estado ou representação.
5. O nosso Parceiro Empresarial irá cooperar e fará com que os seus funcionários e agentes cooperem totalmente com qualquer investigação das suas actividades pela Fabory ou qualquer entidade governamental, legal ou reguladora.
6. A Fabory poderá recusar a prestação ao abrigo deste acordo com o nosso Parceiro Empresarial na eventualidade de a Fabory possuir razões para acreditar que o nosso Parceiro Empresarial está sujeito a uma investigação das suas actividades por qualquer entidade governamental, legal ou reguladora. A Fabory poderá recusar esse pagamento até à altura em que for determinado por essa entidade que a investigação foi concluída e que a entidade concluiu que o nosso Parceiro Empresarial agiu de forma apropriada e em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis e que foi oficialmente ilibado de qualquer irregularidade.
7. Se o nosso Parceiro Empresarial infringir qualquer um dos padrões éticos definidos no nosso acordo, não terá direito nem poderá alegar qualquer direito de reclamação, nem receber qualquer compensação ao abrigo deste Acordo.
8. Na eventualidade de o nosso Parceiro Empresarial ficar ciente de qualquer questão relacionada com a ética ou conformidade ou conduta empresarial relativa à Grainger, os seus produtos ou a qualquer funcionário, agente ou representante da Fabory, deverá, logo que razoavelmente prático, mas nunca após 30 dias decorridos, notificar a Fabory dessa questão. Esse aviso pode ser fornecido de forma anónima através do número directo da Grainger: 1-888-873-3731 ou enviado para o Consultor Geral da W.W. Grainger Inc.
9. Anualmente, o nosso Parceiro Empresarial fornecerá uma certificação escrita de desempenho contínuo consistente com estes padrões, incluindo sem limitação, declarações e informação financeira, conforme razoavelmente solicitado pela Fabory.
10. O nosso Parceiro Empresarial reconhece que uma violação deste Artigo será uma violação material do acordo que com ele estabelecemos.
O nosso Parceiro Empresarial certifica pelo presente que a informação fornecida durante qualquer auditoria de revisão foi completa e precisa. O nosso Parceiro Empresarial irá informar a Fabory por escrito de quaisquer alterações materiais à informação original fornecida durante a auditoria de revisão e concorda que a Fabory terá o direito de rever a nomeação nesse caso. Uma omissão material ou falsa interpretação dessa informação constitui causa para rescisão imediata do nosso acordo com o nosso Parceiro Empresarial sem incorrer qualquer responsabilidade da parte da Fabory para com o nosso Parceiro Empresarial.